Garanta o melhor tratamento para o Transtorno do Espectro Autista do seu filho!
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Não há dor maior do que ver uma criança sendo privada do tratamento que merece.

O seu plano de saúde está NEGANDO o tratamento necessário? Não se preocupe. Nossa Equipe possui ADVOGADOS ESPECIALISTAS em Direito da Saúde e da Criança. Auxiliamos você a conseguir o tratamento completo do seu filho custeado pelo plano de saúde. Caso o plano de saúde tenha negado o tratamento prescrito, fale com a gente no botão abaixo.

COMO PODEMOS AJUDAR?

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Ação Judicial de Indenização contra planos de saúde

Os planos de saúde com frequência NEGAM a cobertura ao tratamento multidisciplinar (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos, entre outros). Esse comportamento é vedado por Lei e, dependendo do caso, pode gerar obrigação de indenização e também a possibilidade de receber dano moral.

Requerimento ou Ação Judicial para concessão de BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada pago pelo INSS

Você sabia que o INSS possui um benefício assistencial chamado BPC/LOAS? O Transtorno do Espectro Autista se encaixa em um dos requisitos para solicitar esse benefício.

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SOBRE NÓS:

O escritório Andrade Advogado é um escritório especializado em AÇÕES CONTRA PLANOS DE SAÚDE para garantir o direito dos beneficiários. Há mais de 15 anos no mercado, sediado em Cachoeirinha/RS e com atuação à nível nacional, de forma totalmente digital,  o nosso maior objetivo é acelerar a resolução das causas focando sempre no conforto e dignidade dos nossos clientes.
Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos para garantir o melhor tratamento através do plano de saúde e atender seus clientes com máxima eficiência.
Atuamos com uma estrutura moderna e tecnológica, possibilitando entregar ao cliente o melhor resultado possível.
Contamos com muitas Avaliações de 5 Estrelas no Google e possuímos uma Equipe comprometida e pronta para lhe atender, pois a sua batalha em busca do melhor benefício é a nossa batalha!

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EXPERIÊNCIA COMPROVADA
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ATENDIMENTO ON-LINE IMEDIATO
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CLIENTES SUPER SATISFEITOS

PERGUNTAS FREQUENTES:

Sim. Para requerer na justiça, é imprescindível que você tenha a negativa do planode saúde.

O médico do seu filho deve prescrever o tratamento adequado e necessário à situação dele no momento, não havendo uma lista taxativa de métodos a serem utilizados.


Sim! De acordo com o art. 10, parágrafo 1º, da Resolução Normativa 295/2016, ela deve sim oferecer por escrito.

Não, em todos os planos é possível você contratar dependentes, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).

Por ser uma terapia de baixa complexidade, o prazo máximo de carência é de 180 dias.


Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença preexistente”.

Sim, os pacientes diagnosticados com TEA têm o direito de receber o tratamento completo prescrito pelo médico, sendo obrigação do plano cobrir todas as despesas.


Para receber o benefício precisa preencher dois requisitos:

1. Possuir “deficiência” de qualquer natureza.

2. Viver em estado de miserabilidade, ou seja, a família ter renda inferior a MEIO salário mínimo (entendimento da Justiça) para cada membro da família que vive com o requerente do benefício. O valor do benefício será de um salário mínimo vigente ao mês, valor que em 2023 corresponde a R$ 1.320,00.

PRINCIPAIS ALEGAÇÕES PARA NEGATIVA PELAS OPERADORAS DE SAÚDE:

1. Não está no rol de procedimentos da ANS;

2. O plano não possui rede credenciada para atender a criança;

3. Doença preexistente;

4. Carência do plano de saúde.

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Se na sua negativa consta alguma dessas alegações, nós podemos te ajudar. Nós iremos analisar todos os seus documentos para entendermos se houve uma negativa abusiva pelo plano de saúde.

O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES:

Este site não é um produto Meta Platforms. Inc. Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. Somos um escritório de advocacia, que oferece serviços jurídicos privativos de advogados, de acordo com a Legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Guilherme da Conceição Andrade – Sociedade Individual de Advocacia – CNPJ: 26.256.279/0001-62, OAB/RS 6.142 e OAB/RS 69.841