Comprovante do recolhimento via internet banking não é considerado documento suficiente para confirmar depósito recursal
O comprovante do recolhimento via internet banking não é considerado documento suficiente para confirmar depósito recursal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pretensão de um consórcio que tentou rever decisão que considerou deserto seu recurso ordinário pela falta de preparo adequado.
O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, disse que a 6ª Turma tem admitido que o comprovante de pagamento do depósito recursal traga elementos mínimos que permitam ao julgador vincular o pagamento aos autos correspondentes. No entanto, a empresa, no caso, juntou somente o Comprovante de Recolhimento/FGTS – via Internet Banking, no qual não constam esses elementos mínimos.
“O documento não traz nenhuma informação (número do processo, nome das partes, vara em que tramita) que possa permitir a vinculação do valor pago ao presente processo”, frisou o relator.