Terá direito a aposentadoria por idade os segurados da Previdência Social que possuírem 180 contribuições mensais (15 anos) e completarem 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade se for mulher no ano de 2022.
Desse modo, a idade mínima será reduzida para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, sendo pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros. Sendo assim, a idade ficará da seguinte forma: 60 anos para o homem e 55 para a mulher.
Essas regras são válidas para:
Aposentadoria por Idade Urbana;
Aposentadoria por Idade Rural;
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência.
Quanto ao valor da aposentadoria com nova regra, após a reforma da previdência será utilizado 100% dos salários de contribuição após julho de 1994. Depois da somatória, será divido pelo número de meses utilizados.
Em relação ao trabalhador rural não se exige a efetiva contribuição à previdência, mas apenas o exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período 180 meses (15 anos).
Aposentadoria rural
Essa modalidade de aposentadoria é destinada as pessoas que trabalham no meio rural e que cumprem uma idade mínima e um tempo de carência.
Para o homem ter direito a aposentadoria rural, é necessário possuir 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de trabalho rural. Enquanto a mulher é necessário possuir 55 anos e também 180 meses de trabalho rural.
Aposentadoria Híbrida: E se você trabalhou na atividade urbana por alguns períodos e na rural por outros?
Bom, neste caso, temos a Aposentadoria por Idade Híbrida
Uma mudança legislativa de 2008 introduziu a possibilidade de unir o período de carência urbano e o tempo de atividade rural para obter uma Aposentadoria Rural por Idade.
A chamada Aposentadoria Híbrida trouxe grande vantagem, porque muitos trabalhadores contribuíram parte de sua vida como rurais e parte como urbano, sem completar nenhum dos períodos de carência.
Nesse caso, o período de atividade rural é somado ao período de contribuição em outra modalidade de segurado, de modo a cumprir o período de carência. Por exemplo, a pessoa pode somar seus anos como trabalhador no campo ao período em que contribuiu como empregado de uma empresa na Cidade, por exemplo.
Esse é o seu caso? Pois bem, as exigências para uma Aposentadoria Híbrida até 12 de novembro de 2019 eram os seguintes:
65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres;
E é claro, a carência de 180 contribuições mensais (dividido entre tempo de atividade rural e contribuições efetivas).
Acontece que a Reforma da Previdência alterou a regra da Aposentadoria Híbrida, tendo como requisitos, a partir da reforma:
65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres, além de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
O segurado especial que já exercia suas atividades rurais antes de 31de outubro de 1991 pode utilizar esse período como se fosse tempo de contribuição, mesmo sem qualquer contribuição à Previdência Social na época.
Aposentadoria Especial
Como o INSS enquadra a atividade especial?
Essa modalidade de aposentadoria é destinada ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes insalubres ou perigosos que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Com a reforma da Previdência, ocorreram várias mudanças na aposentadoria especial, na idade mínima e nos valores.
Requisitos atuais:
25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade;
20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade;
15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade.
Em relação ao valor do benefício, é feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a pagar o INSS.
Desse modo, com essa média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres, já para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.
E como faço para comprovar o trabalho especial?
A comprovação desse trabalho especial, na grande maioria dos casos, se dá por meio de um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Além do PPP, existe o LTCAT – Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que é outro documento importante para a comprovação do trabalho em condições especiais.O LTCAT é um documento emitido por um médico ou engenheiro de segurança do trabalho, sendo utilizado por profissionais autônomos ou contribuintes individuais que não trabalham em alguma empresa e que não possuem o PPP.