Há mais de 15 anos advogando na área previdenciária é muito comum ver relatos de nossos clientes, de pessoas procurando o INSS para solicitar a sua Aposenadoria sem antes buscar auxílio de um profissional especializado na área. E o mais comum neste contexto, é ver essas pessoas perdendo dinheiro sem saber disso!
O exemplo mais corriqueiro no dia-a-dia de quem busca a aposentadoria é o seguinte:
Você trabalha muitos anos e vai controlando na sua cabeça a idade e o tempo trabalhado para pedir a Aposentadoria.
Sendo assim, o comportamento mais comum é ir no site do MEU INSS ou pedir para um familiar ou amigo para somar o tempo no “SIMULADOR DO SITE” e aí surge a informação que você já PODE APOSENTAR!!!!
Agora com essa informação e se sentindo mais aliviado e feliz você agenda seu pedido no INSS ou pede para um conhecido fazer.
Algum tempo depois você recebe do INSS a informação que está aposentado e o banco para você sacar o benefício.
Aí, nesse momento podemos verificar duas situações muito comuns: 1 – Você está tão satisfeito com o benefício concedido que não percebe que a sua RMI – Renda Mensal Inicial calculada está incorreta (mas isso muitas vezes não acontece por má-fé, mas, por falta de conhecimento lá no seu pedido inicial);
2 – Ou, você ficou desanimado porque notou que está ganhando muito menos do que esperava no seu cálculo de cabeça!
É aí que entra o especialista para realizar o seu diagnóstico previdenciário, verificando os seus documentos, cadastro junto ao INSS, se não esteve exposto a risco, se há documentação para ser corrigida, registrada no banco de dados do INSS, verificação correta dos cálculos, etc.
Assim, com a documentação correta, podemos entrar com o pedido certo e o resultado pode surpreender você na busca de uma melhor aposentadoria.
Então, qual o melhor momento para fazer a minha “contagem de tempo” com um profissional?
Nós aconselhamos sempre, o quanto antes, pois as vezes há primeiro a necessidade de correções junto ao INSS para depois entrar com o pedido de Aposentadoria.
O Diagnóstico Previdenciário é essencial para que você tome a decisão certa e não jogue dinheiro no lixo.
Com ele você consegue estabelecer um campo visual de toda sua vida contributiva passada e presente.
Assim fica muito mais fácil de você entrar com o pedido certo, na hora certa, seja para receber um valor mais alto ou até mesmo para tomar decisões pessoais que passa pela data que você pretende se aposentar.
E tem mais. Importante dizer para você que “contagem de tempo”, ou seja, apertar aquele “botãozinho” no site do INSS, NÃO É O MESMO que “Diagnóstico Previdenciário”
1 – Você está tão satisfeito com o benefício concedido que não percebe que a sua RMI – Renda Mensal Inicial calculada está incorreta (mas isso muitas vezes não acontece por má-fé, mas, por falta de conhecimento lá no seu pedido inicial);
2 – Ou, você ficou desanimado porque notou que está ganhando muito menos do que esperava no seu cálculo de cabeça!
É aí que entra o especialista para realizar o seu diagnóstico previdenciário, verificando os seus documentos, cadastro junto ao INSS, se não esteve exposto a risco, se há documentação para ser corrigida, registrada no banco de dados do INSS, verificação correta dos cálculos, etc.
Assim, com a documentação correta, podemos entrar com o pedido certo e o resultado pode surpreender você na busca de uma melhor aposentadoria.
Então, qual o melhor momento para fazer a minha “contagem de tempo” com um profissional?
Nós aconselhamos sempre, o quanto antes, pois as vezes há primeiro a necessidade de correções junto ao INSS para depois entrar com o pedido de Aposentadoria.
O Diagnóstico Previdenciário é essencial para que você tome a decisão certa e não jogue dinheiro no lixo.
Com ele você consegue estabelecer um campo visual de toda sua vida contributiva passada e presente.
Assim fica muito mais fácil de você entrar com o pedido certo, na hora certa, seja para receber um valor mais alto ou até mesmo para tomar decisões pessoais que passa pela data que você pretende se aposentar.
E tem mais. Importante dizer para você que “contagem de tempo”, ou seja, apertar aquele “botãozinho” no site do INSS, NÃO É O MESMO que “Diagnóstico Previdenciário”
Inicialmente, cumpre traçar um panorama dos benefícios de aposentadoria programável em direito adquirido, novo e transitório (por tempo de contribuição, especial e por idade), definindo seus requisitos legais e demais aspectos gerais.
Posteriormente, na etapa mais concreta do presente estudo, apresentar-se-á o cálculo do tempo de contribuição atual do cliente, momento em que poderão ser apontadas algumas observações. Finalmente, serão apresentadas projeções de cenários de investimento para alcançar aposentadorias em momento futuro. Cada cenário apresentado representará uma forma de investir, considerando valor do investimento projetado (IP), e demonstrará o resultado deste investimento, ou seja, qual Renda Mensal Inicial Expectada (RMIExp) ele gerará. A partir da RMIExp será possível calcular o Ganho Total Estimado (GTE), ou seja, o valor global a ser recebido pelo segurado após a aposentadoria e até a data da expectativa de vida que terá segundo dados do IBGE. Com todas essas informações apuradas, será possível calcular o Retorno do Investimento de cada uma das projeções aventadas, sendo, ao final, apresentada tabela comparando todas as hipóteses sugeridas.
Você ficou com alguma dúvida de como planejar a sua aposentadoria? Quer economizar ali na frente? Entrar com o pedido certo, com o cálculo certo, no dia certo? Chame a nossa equipe no WhatsApp, pois teremos o maior prazer em lhe atender.
Planejamento da sua aposentadoria
As constantes modificações nas regras de concessão de aposentadoria e benefícios previdenciários traz uma insegurança jurídica e também uma insegurança na vida do trabalhador que espera ansiosamente obter o merecido descanso após uma vida inteira de muito trabalho e pagamento de contribuições ao sistema previdenciário ao qual pertence. Você sabia que após a Reforma Previdenciária de 2019 há mais de 5 possibilidades de aposentadoria?
O Planejamento Previdenciário consiste no estudo da situação do segurado perante o INSS, considerando a fotografia do passado, análise do presente e projeção de futuro. Para tanto, são obtidos dados do contribuinte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, especialmente pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e por seus documentos que indicam vínculos e remunerações (CTPS, contratos sociais e carnês).
O que é o Planejamento Previdenciário e para que serve?
O Planejamento Previdenciário é um estudo para estabelecer quais são os caminhos viáveis para o trabalhador obter o benefício mais vantajoso. Quando afirmamos benefício mais vantajoso não estamos nos referindo apenas ao valor do benefício, mas também a espécie do benefício, visto que existem várias possibilidades atualmente.
Falar em melhor benefício quer dizer: Vamos imaginar que o segurado esteja recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez, que atualmente é denominado aposentadoria por incapacidade permanente e seja convocado para uma perícia de revisão onde poderá ter o benefício cessado pelo INSS. Ao identificar a possibilidade de obter uma aposentadoria comum ou especial, ao qual não está sujeita à perícias revisionais a cada dois anos, ele pode ter uma segurança e estabilidade ao qual o benefício por incapacidade não proporciona, ainda que a aposentadoria programável seja, eventualmente, menor do que a aposentadoria por invalidez.
O planejamento previdenciário estabelece, ainda, qual será o melhor momento para obter a aposentadoria e qual o valor a ser contribuído para ter um determinado valor de benefício no futuro.
O objetivo é trazer ao cliente uma abordagem personalizada em que seja possível um esclarecimento acerca do momento em que o seu direito à aposentadoria se torna viável, bem como um prognóstico do valor do benefício. Tal análise é feita à luz da legislação vigente, notadamente o art. 201 da Constituição Federal e suas alterações promovidas pela Emenda 103 com suas regras de transição, a Lei 8.213/91, e o Decreto 3.048/99, conhecido como regulamento da previdência social.
BPC / Loas
Você sabia que o BPC/LOAS pode ser pago mesmo para quem NUNCA contribuiu para o INSS?
Ele é um benefício assistencial pago pelo governo federal através do INSS no valor de 1 salário mínimo.
O benefício de prestação continuada, mais conhecido como BPC-LOAS tem previsão na Lei nº 8.742/1993, no qual dispões sobre a organização da Assistência Social.
Não há pagamento de 13º salário, por se tratar de um benefício assistencial. Ele pode ser pago mesmo para pessoas que nunca contribuíram com INSS e nunca tiveram Carteira assinada.
E quais são os requisitos para pedir o benefício?
– As pessoas idosas acima de 65 anos de idade;
– Pessoas com deficiência físicas ou mentais, que não possuem condições de se manterem.
E para ter direito ao benefício o que é preciso?
Além das condições acima listadas, existem alguns requisitos:
– Quem está pedindo não pode ter vínculo empregatício;
– Renda maior que ¼ do salário mínimo per capita e deve estar cadastrado no cadastro único junto a assistência social, devendo comprovar a miserabilidade econômica.
E fique atento, pois caso o titular do benefício venha a óbito, o benefício se encerra, não gerando direito a pensão por morte a seus dependentes. Ainda, caso a situação econômica do beneficiário melhore, o benefício será cessado.
E os documentos necessários para idosos maior de 65 anos, para fazer o pedido:
– Documentos pessoais (com foto);
– Comprovante de residência;
– CAD ÚNICO;
– Comprovantes de gastos (notas fiscais de farmácia, supermercado, aluguel, água, energia, etc.)
Dessa forma, como se trata do requisito idade, será agendado apenas uma avaliação social junto a assistência social do INSS, para que seja avaliado a condição de miserabilidade do requerente.
Já para a pessoa com deficiência que pretende requerer o benefício, além dos documentos acima listados, deverá apresentar LAUDOS atuais comprovando no mínimo 2 anos ser portador de deficiência, podendo ela ser física, mental, sensorial ou intelectual.
Para que assim, além da avaliação social para apuração da condição da renda do requerente, seja agendada uma perícia médica para avaliar o grau de sua deficiência. Importante mencionar que, por se tratar de benefício de caráter não definitivo, o INSS poderá intimar o requerente para atualizar seus dados comprovando suas condições atuais para que não cesse o benefício, comprovando que continua sem renda e capacidade para se manter.
Dessa forma, é de suma importância que sejam atualizados ano a ano o cadastro único junto a assistência social, bem como em caso de pessoa com deficiência, os laudos médicos também deverão ser atualizados.
Por fim, informação de suma importância destacar, é que na hipótese de um idoso do mesmo grupo familiar já estar recebendo o benefício de prestação continuada, NÃO HÁ IMPEDIMENTO para a concessão do mesmo benefício para outra pessoa do mesmo grupo.
Você acha que tem direito a receber esse benefício? Possui alguma dúvida sobre o BPC/LOAS?
Chame a nossa equipe no WhatsApp, teremos o maior prazer em lhe atender.
Aposentadoria por idade
Terá direito a aposentadoria por idade os segurados da Previdência Social que possuírem 180 contribuições mensais (15 anos) e completarem 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade se for mulher no ano de 2022.
Desse modo, a idade mínima será reduzida para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, sendo pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros. Sendo assim, a idade ficará da seguinte forma: 60 anos para o homem e 55 para a mulher.
Essas regras são válidas para:
Aposentadoria por Idade Urbana;
Aposentadoria por Idade Rural;
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência.
Quanto ao valor da aposentadoria com nova regra, após a reforma da previdência será utilizado 100% dos salários de contribuição após julho de 1994. Depois da somatória, será divido pelo número de meses utilizados.
Em relação ao trabalhador rural não se exige a efetiva contribuição à previdência, mas apenas o exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período 180 meses (15 anos).
Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, que após a Reforma começou a ser chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente é destinada aos segurados que se encontram incapazes de exercerem suas atividades laborativas, em razão de alguma moléstia ou doença permanente. Sendo assim, é necessário cumprir alguns requisitos:
Possuir qualidade de segurado;
Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais;
Possui moléstia ou doença que gere a incapacidade total e permanente.
Quanto ao valor deste benefício, o cálculo será realizado da seguinte forma:
Média de 100% dos salários que você teve desde 1994 ou a partir da data em que você começou a contribuir;
Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que passar de 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que passar de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
Entretanto, se a aposentadoria por invalidez é resultado de um acidente de trabalho ou doença do trabalho, você terá direito de receber 100% da média dos seus salários.
Uma informação importante, é que essa aposentadoria não é concedida de forma definitiva, pois durante o recebimento poderão ser realizadas novas perícia médicas para verificar se o segurado está apto para retornar ao trabalho.
Aposentadoria rural
Essa modalidade de aposentadoria é destinada as pessoas que trabalham no meio rural e que cumprem uma idade mínima e um tempo de carência.
Para o homem ter direito a aposentadoria rural, é necessário possuir 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de trabalho rural. Enquanto a mulher é necessário possuir 55 anos e também 180 meses de trabalho rural.
Aposentadoria Híbrida: E se você trabalhou na atividade urbana por alguns períodos e na rural por outros?
Bom, neste caso, temos a Aposentadoria por Idade Híbrida
Uma mudança legislativa de 2008 introduziu a possibilidade de unir o período de carência urbano e o tempo de atividade rural para obter uma Aposentadoria Rural por Idade.
A chamada Aposentadoria Híbrida trouxe grande vantagem, porque muitos trabalhadores contribuíram parte de sua vida como rurais e parte como urbano, sem completar nenhum dos períodos de carência.
Nesse caso, o período de atividade rural é somado ao período de contribuição em outra modalidade de segurado, de modo a cumprir o período de carência. Por exemplo, a pessoa pode somar seus anos como trabalhador no campo ao período em que contribuiu como empregado de uma empresa na Cidade, por exemplo.
Esse é o seu caso? Pois bem, as exigências para uma Aposentadoria Híbrida até 12 de novembro de 2019 eram os seguintes:
65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres;
E é claro, a carência de 180 contribuições mensais (dividido entre tempo de atividade rural e contribuições efetivas).
Acontece que a Reforma da Previdência alterou a regra da Aposentadoria Híbrida, tendo como requisitos, a partir da reforma:
65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres, além de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
O segurado especial que já exercia suas atividades rurais antes de 31de outubro de 1991 pode utilizar esse período como se fosse tempo de contribuição, mesmo sem qualquer contribuição à Previdência Social na época.
Aposentadoria Especial
Como o INSS enquadra a atividade especial?
Essa modalidade de aposentadoria é destinada ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes insalubres ou perigosos que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Com a reforma da Previdência, ocorreram várias mudanças na aposentadoria especial, na idade mínima e nos valores.
Requisitos atuais:
25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade;
20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade;
15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade.
Em relação ao valor do benefício, é feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a pagar o INSS.
Desse modo, com essa média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres, já para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.
E como faço para comprovar o trabalho especial?
A comprovação desse trabalho especial, na grande maioria dos casos, se dá por meio de um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Além do PPP, existe o LTCAT – Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que é outro documento importante para a comprovação do trabalho em condições especiais.O LTCAT é um documento emitido por um médico ou engenheiro de segurança do trabalho, sendo utilizado por profissionais autônomos ou contribuintes individuais que não trabalham em alguma empresa e que não possuem o PPP.
Auxilio doença
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que estão incapacitadas para o trabalho.
Sendo assim, é necessário cumprir 3 requisitos:
Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
Cumprimento da carência;
Ter qualidade de segurado.
Os requisitos citados a cima devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.
O período de carência do auxílio doença é de 12 contribuições mensais.
Desse modo, ficará dispensado da carência o segurado que tiver incapaz em decorrência de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional, bem como, as pessoas que tiverem moléstia expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.
Quanto ao valor do benefício, dependerá das contribuições realizadas pelo segurado durante sua vida contributiva. Dessa forma, será a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% do período contributivo.
Pensão por morte
Muitos dependentes nos procuram para entrar com pedido judicial e são vários os fatores que podem levar o INSS a negar o pedido na via administrativa.
Um dos motivos que tem gerado mais indeferimentos por parte do INSS é a comprovação da união estável, porém, judicialmente a comprovação ocorre de forma muito mais fácil.
Se você teve seu benefício negado no INSS a primeira coisa que precisamos saber é qual foi o motivo que ocasionou o indeferimento.
A partir deste diagnóstico passaremos a uma análise do que pode ser feito para reverter esta decisão, ainda que seja necessário ingressarmos com uma ação judicial.
Para você ter direito à Pensão Por Morte vai precisar comprovar:
O óbito do segurado, é bem simples, basta apresentar a certidão de óbito;
A qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
Você deve comprovar a sua qualidade de dependente perante o INSS.
Por exemplo, se você for cônjuge (marido ou esposa), vai apresentar a certidão de casamento.
No caso da união estável, várias provas podem te ajudar a conseguir o benefício, e elas devem ser juntadas no pedido.
Outra informação importante é que a comprovação de união estável para a Pensão por Morte pode ser feita por testemunhas, ou seja, não é necessário reunir muitos documentos para comprovar essa situação.
Mas pela experiência que temos aqui no escritório, já vou logo avisando que quanto mais documentos que comprovam essa união, você apresentar para o INSS, mais chances de você ser incluído como dependente.
Assim como os segurados urbanos, a Pensão Por Morte também é devida para os falecidos que eram trabalhadores rurais.
As regras da Pensão Por Morte Rural são iguais ao da Pensão por Morte Urbana, com uma exceção: o valor da do benefício (Renda Mensal Inicial – RMI) sempre será de um salário-mínimo.
Além disso, é importante destacar quem é considerado dependente do segurado pela Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91):
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais;
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Uma informação relevante em relação aos dependentes é que a existência de dependente elencado no inciso I, exclui o direito dos dependentes dos incisos seguintes. Sendo assim, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.
A pensão por morte será devida a partir:
a) do óbito, quando requerida até 90 dias após a morte;
b) do requerimento, quando requerida após 90 dias;
c) da decisão judicial, no caso de morte presumida;
d) da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.
A duração da pensão para morte aos filhos menores, será até os 21 anos. Já para os cônjuges, fica estabelecido o prazo de 4 meses de duração, quando o falecido não teve pelo menos 18 meses de contribuição, ou teve casamento/união estável por menos de dois anos.
Quando cumprido esses requisitos, o prazo de duração de pagamento da pensão por morte varia de acordo com a tabela a seguir:
Salário maternidade
O requisito principal para a concessão do salário maternidade é a qualidade de segurada.
Veja com fica a carência:
Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência;
Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de 10 contribuições mensais;
Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
Veja como fica o valor do benefício:
Empregada e trabalhadora avulsa: o salário maternidade será igual a sua remuneração integral.
Empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
Segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
Segurada especial em regime de economia familiar no valor de um salário-mínimo.
Outras seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a 15 meses