Você sabia que o BPC/LOAS pode ser pago mesmo para quem NUNCA contribuiu para o INSS?
Ele é um benefício assistencial pago pelo governo federal através do INSS no valor de 1 salário mínimo.
O benefício de prestação continuada, mais conhecido como BPC-LOAS tem previsão na Lei nº 8.742/1993, no qual dispões sobre a organização da Assistência Social.
Não há pagamento de 13º salário, por se tratar de um benefício assistencial. Ele pode ser pago mesmo para pessoas que nunca contribuíram com INSS e nunca tiveram Carteira assinada.
E quais são os requisitos para pedir o benefício?
– As pessoas idosas acima de 65 anos de idade;
– Pessoas com deficiência físicas ou mentais, que não possuem condições de se manterem.
E para ter direito ao benefício o que é preciso?
Além das condições acima listadas, existem alguns requisitos:
– Quem está pedindo não pode ter vínculo empregatício;
– Renda maior que ¼ do salário mínimo per capita e deve estar cadastrado no cadastro único junto a assistência social, devendo comprovar a miserabilidade econômica.
E fique atento, pois caso o titular do benefício venha a óbito, o benefício se encerra, não gerando direito a pensão por morte a seus dependentes. Ainda, caso a situação econômica do beneficiário melhore, o benefício será cessado.
E os documentos necessários para idosos maior de 65 anos, para fazer o pedido:
– Documentos pessoais (com foto);
– Comprovante de residência;
– CAD ÚNICO;
– Comprovantes de gastos (notas fiscais de farmácia, supermercado, aluguel, água, energia, etc.).
Dessa forma, como se trata do requisito idade, será agendado apenas uma avaliação social junto a assistência social do INSS, para que seja avaliado a condição de miserabilidade do requerente.
Já para a pessoa com deficiência que pretende requerer o benefício, além dos documentos acima listados, deverá apresentar LAUDOS atuais comprovando no mínimo 2 anos ser portador de deficiência, podendo ela ser física, mental, sensorial ou intelectual.
Para que assim, além da avaliação social para apuração da condição da renda do requerente, seja agendada uma perícia médica para avaliar o grau de sua deficiência.
Importante mencionar que, por se tratar de benefício de caráter não definitivo, o INSS poderá intimar o requerente para atualizar seus dados comprovando suas condições atuais para que não cesse o benefício, comprovando que continua sem renda e capacidade para se manter.
Dessa forma, é de suma importância que sejam atualizados ano a ano o cadastro único junto a assistência social, bem como em caso de pessoa com deficiência, os laudos médicos também deverão ser atualizados.
Por fim, informação de suma importância destacar, é que na hipótese de um idoso do mesmo grupo familiar já estar recebendo o benefício de prestação continuada, NÃO HÁ IMPEDIMENTO para a concessão do mesmo benefício para outra pessoa do mesmo grupo.
Você acha que tem direito a receber esse benefício? Possui alguma dúvida sobre o BPC/LOAS?
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