As constantes modificações nas regras de concessão de aposentadoria e benefícios previdenciários traz uma insegurança jurídica e também uma insegurança na vida do trabalhador que espera ansiosamente obter o merecido descanso após uma vida inteira de muito trabalho e pagamento de contribuições ao sistema previdenciário ao qual pertence. Você sabia que após a Reforma Previdenciária de 2019 há mais de 5 possibilidades de aposentadoria?
O Planejamento Previdenciário consiste no estudo da situação do segurado perante o INSS, considerando a fotografia do passado, análise do presente e projeção de futuro. Para tanto, são obtidos dados do contribuinte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, especialmente pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e por seus documentos que indicam vínculos e remunerações (CTPS, contratos sociais e carnês).
O que é o Planejamento Previdenciário e para que serve?
O Planejamento Previdenciário é um estudo para estabelecer quais são os caminhos viáveis para o trabalhador obter o benefício mais vantajoso. Quando afirmamos benefício mais vantajoso não estamos nos referindo apenas ao valor do benefício, mas também a espécie do benefício, visto que existem várias possibilidades atualmente.
Falar em melhor benefício quer dizer: Vamos imaginar que o segurado esteja recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez, que atualmente é denominado aposentadoria por incapacidade permanente e seja convocado para uma perícia de revisão onde poderá ter o benefício cessado pelo INSS. Ao identificar a possibilidade de obter uma aposentadoria comum ou especial, ao qual não está sujeita à perícias revisionais a cada dois anos, ele pode ter uma segurança e estabilidade ao qual o benefício por incapacidade não proporciona, ainda que a aposentadoria programável seja, eventualmente, menor do que a aposentadoria por invalidez.
O planejamento previdenciário estabelece, ainda, qual será o melhor momento para obter a aposentadoria e qual o valor a ser contribuído para ter um determinado valor de benefício no futuro.
O objetivo é trazer ao cliente uma abordagem personalizada em que seja possível um esclarecimento acerca do momento em que o seu direito à aposentadoria se torna viável, bem como um prognóstico do valor do benefício. Tal análise é feita à luz da legislação vigente, notadamente o art. 201 da Constituição Federal e suas alterações promovidas pela Emenda 103 com suas regras de transição, a Lei 8.213/91, e o Decreto 3.048/99, conhecido como regulamento da previdência social.
Inicialmente, cumpre traçar um panorama dos benefícios de aposentadoria programável em direito adquirido, novo e transitório (por tempo de contribuição, especial e por idade), definindo seus requisitos legais e demais aspectos gerais.
Posteriormente, na etapa mais concreta do presente estudo, apresentar-se-á o cálculo do tempo de contribuição atual do cliente, momento em que poderão ser apontadas algumas observações.
Finalmente, serão apresentadas projeções de cenários de investimento para alcançar aposentadorias em momento futuro. Cada cenário apresentado representará uma forma de investir, considerando valor do investimento projetado (IP), e demonstrará o resultado deste investimento, ou seja, qual Renda Mensal Inicial Expectada (RMIExp) ele gerará. A partir da RMIExp será possível calcular o Ganho Total Estimado (GTE), ou seja, o valor global a ser recebido pelo segurado após a aposentadoria e até a data da expectativa de vida que terá segundo dados do IBGE. Com todas essas informações apuradas, será possível calcular o Retorno do Investimento de cada uma das projeções aventadas, sendo, ao final, apresentada tabela comparando todas as hipóteses sugeridas.
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