Trabalhadoras que são obrigadas a usar maquiagem e não recebem os produtos diretamente da empresa têm direito a indenização.

1 de novembro de 2021
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Trabalhadoras que são obrigadas a usar maquiagem e não recebem os produtos diretamente da empresa têm direito a indenização, segundo o entendimento dos desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A decisão analisou o caso de uma empregada de rede de supermercados que precisava trabalhar com maquiagem e unhas pintadas, porém não teria sido ressarcida ao adquirir esses produtos.

Conforme o relator, desembargador Emílio Papaléo Zin, a CLT prevê que cabe ao empregador assumir o ônus e o risco do negócio. Isso implica fornecer aos empregados todas as ferramentas exigidas para realização do trabalho, inclusive maquiagem, quando esta for obrigatória.

Fonte TRT4